Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016420 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404140050872 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 N1 N2 ART3 ART8 N1 N2 A C ART N1 N2 ART18 N2. | ||
| Sumário: | A denominação "Sekai Kyusei Kyo (Europa)" confunde-se com a denominação "Sekai Kyusei Kyo do Porto (Igreja Messionária Mundial do Porto)", pelo que o seu uso implicaria a violação do princípio da exclusividade da denominação, induzindo em erro os cidadãos, tanto mais que se trata de associações religiosas com fins idênticos. | ||