Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050872
Nº Convencional: JTRL00016420
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199404140050872
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 N1 N2 ART3 ART8 N1 N2 A C ART N1 N2 ART18 N2.
Sumário: A denominação "Sekai Kyusei Kyo (Europa)" confunde-se com a denominação "Sekai Kyusei Kyo do Porto (Igreja Messionária Mundial do Porto)", pelo que o seu uso implicaria a violação do princípio da exclusividade da denominação, induzindo em erro os cidadãos, tanto mais que se trata de associações religiosas com fins idênticos.