Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327483
Nº Convencional: JTRL00017213
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
GOVERNADOR CIVIL
Nº do Documento: RL199403160327483
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART62 N1 ART64 N2 ART71.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 A.
CPP87 ART401 ART417 N2 A.
Sumário: O Governo Civil não tem interesse legítimo para, desacompanhado do Ministério Público recorrer da decisão judicial proferida em processo contraordenacional, que absolve o arguido da coima imposta por aquela autoridade.