Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056972
Nº Convencional: JTRL00003894
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199212100056972
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART676 N1 ART712 N2.
Sumário: Se o decidido não tem apoio na matéria de facto apurada nos autos, cometeu-se erro de julgamento, só impugnável por via de recurso, e não a nulidade de excesso de pronúncia prevista no art. 668, n. 1 al. d) do Código de Processo Civil.