Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004936 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA CANCELADA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199604300001865 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1. CP82 ART313 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/03/22 IN CJ ANOXX TII PAG41. AC RC DE 1995/05/10 IN CJ ANOXX TIII PAG64. AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609. AC RL DE 1995/04/26 IN CJ ANOXX TII PAG159. AC RC DE 1993/12/07 IN CJ ANOVIII TV PAG88 IN BMJ N333 PAG531. AC RP DE 1995/07/12 IN CJ ANOXX TIV PAG226. | ||
| Sumário: | I - Não integra o crime de emissão de cheque sem provisão, o preenchimento, a subscrição e entrega de cheque, se aquando deste evento a conta bancária sobre que ele fora sacado, já se encontrava cancelada; II - Para a existência deste tipo legal de crime, é necessário que a conta bancária sobre que ele e sacado exista mas o seu não pagamento fica a dever-se à não existência de fundos que permitam o seu pagamento. III - A passagem, subscrição e entrega de cheque sobre conta cancelada, pode integrar o crime de burla caso se verifiquem todos os elementos deste tipo legal de crime. | ||