Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028222 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA EXAME | ||
| Nº do Documento: | RL200102140010243 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 C ART283 N2 ART308 N1 N2 ART375 N4. CPP87 ART209. DL15/93 DE 1993/01/22 ART22 N1. CONST97 ART18 ART27 ART28 ART32 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/26 IN DR IS-A- DE 1996/03/14. | ||
| Sumário: | Após a prolação da sentença condenatória o tribunal deve proceder ao reexame da medida coactiva, verificando se existem pressupostos de facto ou de direito que antes não tenham sido ponderados e que agravem ou atenuem as exigências cautelares. | ||
| Decisão Texto Integral: |