Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071422
Nº Convencional: JTRL00012301
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVAS
VISTORIA
FRESTA
Nº do Documento: RL199307010071422
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART413 ART415.
CCIV66 ART1363 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/06/25 IN BMJ N310 PAG349.
Sumário: I - À luz do artigo 415 n. 2 CPC a prova sumária e a audição do requerido desempenham apenas uma função de uma complementaridade.
II - A mesma disposição, ao falar em prova sumária, não se compadece com um meio de prova moroso como é a vistoria.
III - Uma abertura para se caracterizar como fresta não pode ter numa das suas dimensões mais de 15 cm, mas na outra pode ter mais de 15 cm.