Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065036
Nº Convencional: JTRL00009987
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: MARCAS
FIRMA
REGISTO
OPOSIÇÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199311180065036
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 418/93-2
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 ART6 N1.
Sumário: I - São requisitos de providência cautelar não especificada:
1)- possibilidade séria de existência do direito.
2)- justo e fundado receio de que outrém lhe cause lesão grave e de difícil reparação;
3)- a não existência de providência para acautelar esse direito;
4)- não exceder o prejuízo resultante de providência o dano que com ele se quer evitar.
II - Constitui fundamento legal de oposição ao registo de uma marca ou firma a mera possibilidade de concorrência desleal.