Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009987 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | MARCAS FIRMA REGISTO OPOSIÇÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311180065036 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 418/93-2 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - São requisitos de providência cautelar não especificada: 1)- possibilidade séria de existência do direito. 2)- justo e fundado receio de que outrém lhe cause lesão grave e de difícil reparação; 3)- a não existência de providência para acautelar esse direito; 4)- não exceder o prejuízo resultante de providência o dano que com ele se quer evitar. II - Constitui fundamento legal de oposição ao registo de uma marca ou firma a mera possibilidade de concorrência desleal. | ||