Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043393
Nº Convencional: JTRL00036139
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
RECURSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200110310043393
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART126 ART169 ART355 N1 ART374 N2 ART379 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART430 ART431 A. CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART566. CP95 ART129 ART142. CPC95 ART514 N1. CPP87 ART127 ART163 N1. CPP29 ART446 ART468 ART471. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1992/05/06 IN RPCC ANO4 PAG111. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195.
Sumário: I - Ao contrário do que acontece no sistema da prova legal, em que a conclusão probatória e pré-fixada legalmente, no sistema da livre apreciação prova o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto do julgamento, com base apenas no juízo que se fundamente no mérito objectivamente concreto do caso, na sua individualidade histórica tal como foi exposto e adquirido representativamente no processo.
II - Não procedendo, a recorrente, nem à transcrição nem ás especificações a que aludem os nºs 3 e 4, do artigo 412, do CPP, e não enfermando a sentença de qualquer dos vícios previstos no nº 2 do artigo 410 do mesmo código, o recurso restringe-se á matéria de direito.
Decisão Texto Integral: