Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077494
Nº Convencional: JTRL00006746
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
HORÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199211250077494
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG194
Tribunal Recurso: T TB V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 161/91-1
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART39 N1.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1.
Sumário: Constitui justa causa de despedimento a recusa ilegítima, por parte de um trabalhador, em cumprir a ordem da gerência no sentido de alteração do horário de trabalho, por conveniência de funcionamento da empresa, saíndo, não obstante ser punido com 12 dias de suspensão sem vencimento, por tal motivo, todos os dias às 17h30, em vez das 18 horas, como lhe tinha sido determinado.