Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006746 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA HORÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199211250077494 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TV PAG194 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/91-1 | ||
| Data: | 11/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART39 N1. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1. | ||
| Sumário: | Constitui justa causa de despedimento a recusa ilegítima, por parte de um trabalhador, em cumprir a ordem da gerência no sentido de alteração do horário de trabalho, por conveniência de funcionamento da empresa, saíndo, não obstante ser punido com 12 dias de suspensão sem vencimento, por tal motivo, todos os dias às 17h30, em vez das 18 horas, como lhe tinha sido determinado. | ||