Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008473
Nº Convencional: JTRL00007324
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
TENTATIVA
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
ACTOS DE EXECUÇÃO
IDONEIDADE DO MEIO
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA
Nº do Documento: RL199605080008473
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 N1 N2 B ART26 ART228 N1 A ART247 N2.
Sumário: I - Está-se no domínio da tentativa impossível ou do falso grosseiro, quando os actos praticados são inaptos para lesar os valores da fé pública e da credibilidade dos documentos, a que a lei confere tutela jurídico-penal, em ordem a prevenir e reprimir a sua violação.
II - Só que a idoneidade dos actos que ofendem valores jurídico-criminais é apreciada, não segundo um juízo naturalístico que considere o resultado e a consumação, mas segundo um perigo concreto para esses valores, pois é preciso indagar tão só se, no momento em que que o agente levou a cabo a sua conduta, as coisas no seu conjunto, apareciam, segundo a experiência comum, como capazes de produzirem o resultado.