Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007324 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO TENTATIVA TENTATIVA IMPOSSÍVEL ACTOS DE EXECUÇÃO IDONEIDADE DO MEIO FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199605080008473 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 N1 N2 B ART26 ART228 N1 A ART247 N2. | ||
| Sumário: | I - Está-se no domínio da tentativa impossível ou do falso grosseiro, quando os actos praticados são inaptos para lesar os valores da fé pública e da credibilidade dos documentos, a que a lei confere tutela jurídico-penal, em ordem a prevenir e reprimir a sua violação. II - Só que a idoneidade dos actos que ofendem valores jurídico-criminais é apreciada, não segundo um juízo naturalístico que considere o resultado e a consumação, mas segundo um perigo concreto para esses valores, pois é preciso indagar tão só se, no momento em que que o agente levou a cabo a sua conduta, as coisas no seu conjunto, apareciam, segundo a experiência comum, como capazes de produzirem o resultado. | ||