Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067431
Nº Convencional: JTRL00002735
Relator: SOUSA INES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199302090067431
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8441/922
Data: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART4 ART96 N1 ART151 N2 ART212 ART384 N1 ART1413.
LOTJ87 ART60 B.
Sumário: Compete aos tribunais de família conhecer do pedido de providências cautelares não especificadas que sejam dependentes (como preliminar ou incidente) de acção de separação de pessoas e bens ou de divórcio, por se tratar do conhecimento de questão incidental destes processos.