Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025241
Nº Convencional: JTRL00033064
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL200105080025241
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN OS INCIDENTES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO EM PROCESSO CIVIL CHAMAMENTO A AUTORIA IN RMP ANO4 VOL14 PAG80.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330 ART331 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
Sumário: Constitui pressuposto essencial do incidente de chamamento à autoria que do dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado, em virtude de uma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, ou de contrato, ou outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade.
Decisão Texto Integral: