Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033821
Nº Convencional: JTRL00010942
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
CONTRATO ATÍPICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199110290033821
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART263 ART483 ART486 ART494 ART497.
Sumário: I - A responsabilidade civil do transportador, por perda de coisa transportada, cessa com a entrega da mesma.
II - Vigorando entre a Autora e a Ré um contrato de segurança das instalações desta, responde a Autora pelos danos causados por um roubo praticado por terceiros, se o mesmo foi facilitado por grave negligência na segurança.