Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065582
Nº Convencional: JTRL00027977
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199812110065582
Data do Acordão: 12/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7.
Sumário: I - Sendo a Requerente de apoio judiciário professora do ensino básico com um vencimento mensal de 211.000 00 escudos, tendo á sua guarda 2 filhos menores que recebem do pai, a título de pensão 90.000 00 escudos; despendendo mais de 90.000 00 escudos mensais com os filhos e restando-lhe 100.000.00 escudos para as despesas com comida e vestuário;
II - Tendo a acção em que é Ré uma taxa de justiça calculada em 436.000 00 escudos e sendo de 109. 000 00 escudos o preparo inicial;
III - Merece protecção jurídica na sua forma de apoio judiciário com dispensa de preparos e de pagamento de custas, pois não será equitativo o processo que pelo peso dos encargos com as suas custas desestabilize a economia doméstica em termos de ser posta em causa a satisfação das necessidades normais do agregado familiar.
Decisão Texto Integral: