Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027977 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199812110065582 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART7. | ||
| Sumário: | I - Sendo a Requerente de apoio judiciário professora do ensino básico com um vencimento mensal de 211.000 00 escudos, tendo á sua guarda 2 filhos menores que recebem do pai, a título de pensão 90.000 00 escudos; despendendo mais de 90.000 00 escudos mensais com os filhos e restando-lhe 100.000.00 escudos para as despesas com comida e vestuário; II - Tendo a acção em que é Ré uma taxa de justiça calculada em 436.000 00 escudos e sendo de 109. 000 00 escudos o preparo inicial; III - Merece protecção jurídica na sua forma de apoio judiciário com dispensa de preparos e de pagamento de custas, pois não será equitativo o processo que pelo peso dos encargos com as suas custas desestabilize a economia doméstica em termos de ser posta em causa a satisfação das necessidades normais do agregado familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |