Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018204 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR SENTENÇA DEFESA POR EXCEPÇÃO PAGAMENTO PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199404260065121 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | RLJ 103 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS COD PROC CIV ANOT V PAG49. SOUSA RIBEIRO RDE V PAG393. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART510 N1. CCIV66 ART312 ART313 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG518. | ||
| Sumário: | I - Como resulta do disposto nos arts. 510 n. 1 e 288 do CPC é pelo conhecimento das questões de forma que sempre se deve começar. Nem faria sentido conhecer o Juiz de questões se fundo ou de mérito enquanto não estiver seguro de que não terá de absolver o réu da instância. II - Para que a excepção de cumprimento produza os seus efeitos é necessário que se verifique, além do mais, o elemento negativo que se traduz na inexistência de factos que, por força do disposto nos arts. 313 e 314 do CC, ilidem a presunção do cumprimento. III - Sendo as prescrições presuntivas prescrições de muito curto prazo, assentam numa presunção de cumprimento (art. 312, CC). IV - Daí que, findo o prazo prescricional, o direito se não extinga, como acontece nas prescrições ordinárias, mas se constitua unicamente em benefício do devedor numa prescrição "juris tantum" de ter efectuado a prestação a seu cargo. | ||