Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0292683
Nº Convencional: JTRL00005424
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199211040292683
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART 316 N1 C.
Sumário: I - O Decreto-Lei 108/78, que pune como contravenção a utilização de meios de transporte público sem bilhete, continua em vigor.
II _ A punição como contravenção justifica-se quando se trata de "bagatelas penais" e há necessidade de autuar com maior celeridade.
III - A categoria de infracções criminais reserva-se para condutas dolosas.