Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005424 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199211040292683 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART 316 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 108/78, que pune como contravenção a utilização de meios de transporte público sem bilhete, continua em vigor. II _ A punição como contravenção justifica-se quando se trata de "bagatelas penais" e há necessidade de autuar com maior celeridade. III - A categoria de infracções criminais reserva-se para condutas dolosas. | ||