Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006562
Nº Convencional: JTRL00030279
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: QUESITO NOVO
QUESITOS
Nº do Documento: RL199601180006562
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART650 F ART664 ART712 N2.
Sumário: I - A formulação de novos quesitos, possível mesmo na primeira instância, há-de sempre confinar-se ao que estiver alegado pelas partes.
Resulta do princípio dispositivo.
II - Não pode a parte pretender que se quesite sobre
"os verdadeiros motivos porque procedeu ao pagamento" se nada tiver alegado àcerca de tal situação de facto.