Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055362
Nº Convencional: JTRL00003251
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199201230055362
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART53 N1 ART455 ART868 ART906.
Sumário: I - A dispensa do depósito de todo o preço do imóvel arrematado pelo exequente é apenas provisória, e corrigível depois de verificados e graduados os créditos.
II - Não se torna inútil o prosseguimento da lide no concurso de credores se não houver qualquer quantia depositada pelo exequente, depósito de que havia sido totalmente dispensado, devendo o processo prosseguir os seus termos, nomeadamente para apreciação de eventual impugnação de créditos reclamados.