Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030946
Nº Convencional: JTRL00014115
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPEJO IMEDIATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199110170030946
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
Sumário: A noção corrente de taberna corresponde à de local onde se vende ou serve vinho, outras bebidas e comida.
Envolve também a realidade de "casa de pasto ordinária".
Entre taberna e restaurante há apenas diferença qualitativa do serviço prestado no respectivo estabelecimento; não relevando para poder concluir-se por uma mudança do ramo de negócio ou desvio do fim do contrato a eventual melhoria da qualidade dos serviços de "restauração" prestados.