Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014115 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESVIO DE FIM DO ARRENDADO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO IMEDIATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170030946 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | A noção corrente de taberna corresponde à de local onde se vende ou serve vinho, outras bebidas e comida. Envolve também a realidade de "casa de pasto ordinária". Entre taberna e restaurante há apenas diferença qualitativa do serviço prestado no respectivo estabelecimento; não relevando para poder concluir-se por uma mudança do ramo de negócio ou desvio do fim do contrato a eventual melhoria da qualidade dos serviços de "restauração" prestados. | ||