Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024826
Nº Convencional: JTRL00009741
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199110310024826
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680.
Sumário: O participante ou denunciante no processo de contra- -ordenação não tem legitimidade para interpôr o recurso a que alude o art. 59 do DL 433/82, de 27 de Outubro já que o prejuízo de terceiro tem que ser actual e positivo para que possa recorrer.