Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034743 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO REQUISITOS MATÉRIA DE FACTO PROVAS FALTA REJEIÇÃO DE RECURSO ROUBO VIOLÊNCIA GRUPO DE CIDADÃOS | ||
| Nº do Documento: | RL200107130037569 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3. | ||
| Sumário: | I - Não indicando, o recorrente, quais os pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados, nem as provas que impõem decisão diversa, o recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado. II - Actuando, o agente, em grupo que rodeou os ofendidos, colocando-os em impossibilidade de reagir á subtracção de bens, está configurada á violência física e psicológica que é um dos elementos da tipicidade do roubo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |