Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037569
Nº Convencional: JTRL00034743
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
REQUISITOS
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
FALTA
REJEIÇÃO DE RECURSO
ROUBO
VIOLÊNCIA
GRUPO DE CIDADÃOS
Nº do Documento: RL200107130037569
Data do Acordão: 07/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3.
Sumário: I - Não indicando, o recorrente, quais os pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados, nem as provas que impõem decisão diversa, o recurso sobre a matéria de facto tem de ser rejeitado.
II - Actuando, o agente, em grupo que rodeou os ofendidos, colocando-os em impossibilidade de reagir á subtracção de bens, está configurada á violência física e psicológica que é um dos elementos da tipicidade do roubo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: