Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001368 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199601180088882 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1673 N1 N2 ART1674 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | A violação de deveres conjugais, incluindo do dever de coabitação, para constituir fundamento de divórcio, tem de ser culposa, recaindo sobre o cônjuge que pretenda valer-se da violação desse dever, para pedir o divórcio, o onús de alegar e provar factos integrantes de tal culpa por alicerçarem um juízo de censura ao violador do dever. | ||