Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088882
Nº Convencional: JTRL00001368
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CULPA
Nº do Documento: RL199601180088882
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1673 N1 N2 ART1674 ART1779 N1.
Sumário: A violação de deveres conjugais, incluindo do dever de coabitação, para constituir fundamento de divórcio, tem de ser culposa, recaindo sobre o cônjuge que pretenda valer-se da violação desse dever, para pedir o divórcio, o onús de alegar e provar factos integrantes de tal culpa por alicerçarem um juízo de censura ao violador do dever.