Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036136
Nº Convencional: JTRL00025772
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: LITISPENDÊNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199906170036136
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 E ART498.
Sumário: 1. Estando pendente um processo de divórcio litigioso e tendo sido instaurado, posteriormente, um outro processo de divórcio por mútuo consentimento, entre as mesmas partes, resultante de convolação de divórcio litigioso, não se verifica uma situação de litispendência entre ambos, por serem diversas as respectivas causas de pedir.
2. Perante tal situação, deve ser suspensa a instância no processo de divórcio litigioso, nos termos do artº 279º nº 1, até ao trânsito da sentença que decrete o divórcio consensual, uma vez que, não é caso de inutilidade superveniente da lide.
Decisão Texto Integral: