Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020028 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199105020026656 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N1. | ||
| Sumário: | O recorrente não pode reclamar em via de recurso a condenação da parte contrária em indemnização com base em litigância de má fé por que essa parte foi condenada na sentença apelada, não tendo tal indemnização sido pedida em estádio anterior à prolação da sentença. | ||