Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043936
Nº Convencional: JTRL00008081
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199210150043936
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 10512/90
Data: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 B ART671 N1 ART677.
Sumário: Tendo o pedido reconvencional sido julgado improcedente no despacho saneador, do qual se não recorreu, não é dado ao réu, em recurso da sentença que o condenou no pagamento do valor do pedido, solicitar a compensação de créditos, capa sob que pretendia procedência do pedido reconvencional já decidido em definitivo.