Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | RUI GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO COMPETÊNCIA JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO | ||
| Decisão: | ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA | ||
| Sumário: | Em processo sumário, a suspensão provisória do processo depende da concordância do titular dos autos, sendo em Lisboa o Juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e não o Juiz de Instrução Criminal, nos termos conjugados dos arts. 384.º e 281.º, do CPP e 102.º, n.º 1, da Lei n.º 13/99, de 13/01. | ||
| Decisão Texto Integral: |