Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2316/2007-3
Relator: RUI GONÇALVES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
COMPETÊNCIA
JUIZ
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/18/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO
Decisão: ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA
Sumário: Em processo sumário, a suspensão provisória do processo depende da concordância do titular dos autos, sendo em Lisboa o Juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e não o Juiz de Instrução Criminal, nos termos conjugados dos arts. 384.º e 281.º, do CPP e 102.º, n.º 1, da Lei n.º 13/99, de 13/01.
Decisão Texto Integral: