Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049426
Nº Convencional: JTRL00008822
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
Nº do Documento: RL199212170049426
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4421/872
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1022 ART1051 N1 D ART1089.
RAU90 ART1.
Sumário: Nos arrendamentos, ou sub-arrendamentos, urbanos a retribuição tem de ser convencionada especificamente em escudos.