Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005827 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO JUROS DE MORA FALTA DOLO RESPONSABILIDADE CRIMINAL EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511140077445 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART13. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o agente de um crime de emissão de cheque sem provisão, relativo à contribuição autárquica, liquidado voluntariamente o montante inserto no título, antes do seu interrogatório como arguido, não podendo pagar os juros de mora por falta de liquidação imputável à entidade credora, que declara não ir proceder a tal liquidação. Age sem culpa, não sendo o seu comportamento passível de censura, não podendo deixar de usufruir do benefício de extinção da responsabilidade criminal que a lei lhe faculta. | ||