Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077445
Nº Convencional: JTRL00005827
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
JUROS DE MORA
FALTA
DOLO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL199511140077445
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART13.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: Tendo o agente de um crime de emissão de cheque sem provisão, relativo à contribuição autárquica, liquidado voluntariamente o montante inserto no título, antes do seu interrogatório como arguido, não podendo pagar os juros de mora por falta de liquidação imputável à entidade credora, que declara não ir proceder a tal liquidação. Age sem culpa, não sendo o seu comportamento passível de censura, não podendo deixar de usufruir do benefício de extinção da responsabilidade criminal que a lei lhe faculta.