Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014406 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090027636 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | Além da reunião cumulativa das condições ou circunstâncias discriminadas no art. 1098, n. 1, do Código Civil, - - actualmente, art. 71 do RAU -, para denúncia do do contrato de arrendamento é ainda necessária a verificação da necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou de seus descendentes em primeiro grau, como pressuposto autónomo. | ||