Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027636
Nº Convencional: JTRL00014406
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199107090027636
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART69 ART71.
Sumário: Além da reunião cumulativa das condições ou circunstâncias discriminadas no art. 1098, n. 1, do Código Civil, -
- actualmente, art. 71 do RAU -, para denúncia do do contrato de arrendamento é ainda necessária a verificação da necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou de seus descendentes em primeiro grau, como pressuposto autónomo.