Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024934 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | LIVRANÇA SUBSCRITOR AVALISTA PROTESTO PERDA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199806160074541 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | ABEL DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTADA 6ED PAG317. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDIT. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART53 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | O portador de uma livrança vencida e não paga, nem protestada oportunamente por falta de pagamento, não perde os seus direitos contra o avalista do subscritor face aos arts. 77, 78, 53 e 32 da lei uniforme sobre letras e livranças. É que, sendo jurisprudência corrente que o avalista do aceitante de uma letra está abrangido pela excepção do aceitante a que alude aquele art. 53, o mesmo se verifica com o avalista do subscritor de uma livrança por força do disposto no art. 77 daquela LULL. | ||