Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074541
Nº Convencional: JTRL00024934
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: LIVRANÇA
SUBSCRITOR
AVALISTA
PROTESTO
PERDA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199806160074541
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTADA 6ED PAG317.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDIT.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77 ART78.
Sumário: O portador de uma livrança vencida e não paga, nem protestada oportunamente por falta de pagamento, não perde os seus direitos contra o avalista do subscritor face aos arts. 77, 78, 53 e 32 da lei uniforme sobre letras e livranças.
É que, sendo jurisprudência corrente que o avalista do aceitante de uma letra está abrangido pela excepção do aceitante a que alude aquele art. 53, o mesmo se verifica com o avalista do subscritor de uma livrança por força do disposto no art. 77 daquela LULL.