Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007575 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010095431 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO 1994 PAG32. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 ART68 ART69. CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que os locatários Réus apenas habitam o locado nas férias de Verão e ocasionalmente no resto do ano; mas não se tendo porém, provado que o arrendamento em causa tivesse sido feito para gozo de férias e fins de semana do arrendatário, não pode qualificar-se como arrendamento para fins de vilegiatura ou por curtos períodos. II - Daí que tenha de se considerar tal arrendamento como "abrangido pelas limitações impostas à regra da liberdade contratual, no que se refere aos arrendamentos de prédios urbanos para habitação"; III - ficando, por isso, sob a alçada do art. 1095 do CC, correspondente ao actual art. 68 do RAU, que limita a denúncia do senhorio apenas às restritas situações previstas na lei (art. 69 do RAU). | ||