Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062726
Nº Convencional: JTRL00043097
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: PRAZO
PRAZOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ACORDO
Nº do Documento: RL200206060062726
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ª EDIÇÃO PAG 217.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART147 N2.
Sumário: A prorrogabilidade do prazo por acordo das partes a que alude o nº2 do artº 147 do C.P.c. está sujeita a controle judicial.
Isto porque a regra continua a ser a da prática do acto dentro do prazo originário, pelo que, transcorrido este sem que se tenha dado conhecimento no processo de que se pretende exercer o respectivo direito à prorrogação, tal prazo extingue-se e não é renovável.
Decisão Texto Integral: