Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043097 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | PRAZO PRAZOS PRORROGAÇÃO DO PRAZO ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060062726 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ª EDIÇÃO PAG 217. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART147 N2. | ||
| Sumário: | A prorrogabilidade do prazo por acordo das partes a que alude o nº2 do artº 147 do C.P.c. está sujeita a controle judicial. Isto porque a regra continua a ser a da prática do acto dentro do prazo originário, pelo que, transcorrido este sem que se tenha dado conhecimento no processo de que se pretende exercer o respectivo direito à prorrogação, tal prazo extingue-se e não é renovável. | ||
| Decisão Texto Integral: |