Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065426
Nº Convencional: JTRL00014761
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199404280065426
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG425
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2166/861
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: Nos termos do n. 2 do artigo 17 do DL 387-B/87 de
29 de Dezembro, a parte que necessita de apoio judiciário pode requerê-lo em qualquer estado da causa; porém o benefício respectivo só terá lugar relativamente aos actos e termos posteriores à data do pedido de apoio, em caso algum havendo lugar à restituição de preparos ou outras quantias entretanto pagas pelo requerente.