Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014761 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280065426 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG425 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2166/861 | ||
| Data: | 05/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | Nos termos do n. 2 do artigo 17 do DL 387-B/87 de 29 de Dezembro, a parte que necessita de apoio judiciário pode requerê-lo em qualquer estado da causa; porém o benefício respectivo só terá lugar relativamente aos actos e termos posteriores à data do pedido de apoio, em caso algum havendo lugar à restituição de preparos ou outras quantias entretanto pagas pelo requerente. | ||