Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016445 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL REGISTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199404140083562 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 386/91 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1622. CCIV66 ART1025 ART1029 N2 ART1051 N1 A ART1054 ART1065 N1. CRP29. CRP67. CRP83. CRP84. L 2114 DE 1962/06/15. DL 201/75 DE 1975/04/15. L 76/77 DE 1977/09/29 ART5. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART5. | ||
| Sumário: | I - Por falta de registo, o arrendamento (rural) não se torna inválido, mas a sua duração reduz-se a seis anos; II - A lei substantiva não contempla, todavia, qualquer efeito para a falta de registo das transmissões dum arrendamento de longa duração, este devidamente registado; III - Na acção de reivindicação ou em qualquer outra sujeita ao processo comum de reclamação, que não seja a acção de despejo, não se pode discutir a caducidade do arrendamento para entrega do prédio. | ||