Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083562
Nº Convencional: JTRL00016445
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
REGISTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199404140083562
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 386/91
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1622.
CCIV66 ART1025 ART1029 N2 ART1051 N1 A ART1054 ART1065 N1.
CRP29.
CRP67.
CRP83.
CRP84.
L 2114 DE 1962/06/15.
DL 201/75 DE 1975/04/15.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART5.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART5.
Sumário: I - Por falta de registo, o arrendamento (rural) não se torna inválido, mas a sua duração reduz-se a seis anos;
II - A lei substantiva não contempla, todavia, qualquer efeito para a falta de registo das transmissões dum arrendamento de longa duração, este devidamente registado;
III - Na acção de reivindicação ou em qualquer outra sujeita ao processo comum de reclamação, que não seja a acção de despejo, não se pode discutir a caducidade do arrendamento para entrega do prédio.