Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093171
Nº Convencional: JTRL00004614
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
Nº do Documento: RL199604300093171
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B C D.
CCIV66 ART417 ART1410 N1.
RAU90 ART47 N1 N2 ART49 ART90.
Sumário: I - O julgador não tem que analisar todas as razões jurídicas invocadas pelas partes, embora tenha de resolver todas as questões por estas suscitadas, bastando, para fundamentar a sentença, a indicação das razões jurídicas que servem de base à decisão adoptada.
II - O arrendatário de parte de um prédio urbano tem o direito de preferir na venda de todo o prédio sempre que este não se encontre subordinado ao regime da propriedade horizontal.
III - O preço devido, a depositar nos termos do art. 1410, n. 1, do Código Civil, não é o correspondente ao valor patrimonial do bem, mas o preço efectivamente fixado no contrato de compra e venda, declarado na escritura e não arguido de simulação.