Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004614 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RL199604300093171 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 N1 ART668 N1 B C D. CCIV66 ART417 ART1410 N1. RAU90 ART47 N1 N2 ART49 ART90. | ||
| Sumário: | I - O julgador não tem que analisar todas as razões jurídicas invocadas pelas partes, embora tenha de resolver todas as questões por estas suscitadas, bastando, para fundamentar a sentença, a indicação das razões jurídicas que servem de base à decisão adoptada. II - O arrendatário de parte de um prédio urbano tem o direito de preferir na venda de todo o prédio sempre que este não se encontre subordinado ao regime da propriedade horizontal. III - O preço devido, a depositar nos termos do art. 1410, n. 1, do Código Civil, não é o correspondente ao valor patrimonial do bem, mas o preço efectivamente fixado no contrato de compra e venda, declarado na escritura e não arguido de simulação. | ||