Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010590 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030051051 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG700 PAG701 PAG702 PAG703. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Os concorrentes que se apresentem a concurso público têm o direito de ser indemnizados das despesas razoáveis e efectivas que hajam suportado para se apresentarem ao concurso, em caso de não adjudicação, por razões alheias à qualidade das propostas. Não age com abuso de direito a entidade que abre concurso público, e, que, após a abertura das propostas, em que um dos dois concorrentes é afastado, por não exibição do conhecimento da contribuição industrial, decidiu anular tal concurso, sendo a proposta da autora inferior à que licitou no ano anterior e à da outra concorrente afastada, estando previsto no caderno de encargos que a entidade que abriu concurso se reservava o direito de não aprovar qualquer das propostas, caso reconheça que as condições não são de molde a interessar-lhe. | ||