Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051051
Nº Convencional: JTRL00010590
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
CONCURSO PÚBLICO
CADERNO DE ENCARGOS
PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199112030051051
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG700 PAG701 PAG702 PAG703.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Os concorrentes que se apresentem a concurso público têm o direito de ser indemnizados das despesas razoáveis e efectivas que hajam suportado para se apresentarem ao concurso, em caso de não adjudicação, por razões alheias à qualidade das propostas.
Não age com abuso de direito a entidade que abre concurso público, e, que, após a abertura das propostas, em que um dos dois concorrentes é afastado, por não exibição do conhecimento da contribuição industrial, decidiu anular tal concurso, sendo a proposta da autora inferior à que licitou no ano anterior e à da outra concorrente afastada, estando previsto no caderno de encargos que a entidade que abriu concurso se reservava o direito de não aprovar qualquer das propostas, caso reconheça que as condições não são de molde a interessar-lhe.