Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000085
Nº Convencional: JTRL00004941
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CRIME PARTICULAR
OFENDIDO
PARTE CIVIL
Nº do Documento: RL199602270000085
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART387 ART647 N1 N2.
CPP87 ART69 N1 N2 ART401 N1 H.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1979/10/16 IN DR IS DE 1979/11/05.
Sumário: Carece de legitimidade para recorrer do despacho que não recebeu a acusação o ofendido de crime particular que não se constituiu assistente nos autos e que, por esse motivo, foi considerado naquele despacho parte ilegítima para acusar.