Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037853
Nº Convencional: JTRL00026825
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
ABSOLVIÇÃO
REMESSA DAS PARTES PARA OS TRIBUNAIS CIVIS
Nº do Documento: RL199911170037853
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART82 N3 ART377. CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/12 IN CJSTJ ANOIII TI PAG181. AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TI PAG190. AC STJ DE 1998/04/02 IN CJSTJ ANOVI TII PAG179.
Sumário: I - Tendo sido descriminalizada a emissão de cheque sem provisão e prosseguindo o processo penal para conhecimento do pedido indemnizatório, o tribunal só poderá condenar em indemnização se ela se fundar em responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito.
II - Se não se provarem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, o juiz deve absolver do pedido e não remeter as partes para o
tribunal civil para apreciação, aí, da eventual responsabilidade contratual subjacente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: