Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000140
Nº Convencional: JTRL00029337
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TEMPO PARCIAL
DESPEDIMENTO
NATUREZA JURÍDICA
FORMA
Nº do Documento: RL198311160000140
Data do Acordão: 11/16/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN T G REL JUR V2 PAG123. M FROTA IN CONT TRAB V1 PAG36.
R SILVA IN DIR TRAB PAG213 SUPL BMJ.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART6.
CCIV66 ART219.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1.
Sumário: I - A consensualidade no contrato de trabalho refere-se ao contrato no seu conjunto, incluindo, portanto, as suas cláusulas específicas, podendo, assim, resultar estipulado que a prestação se faça a tempo parcial e só no período da manhã.
II - A demora na decisão é irrelevante para determinar a redução da retribuição por despedimento ilegal.