Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029337 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TEMPO PARCIAL DESPEDIMENTO NATUREZA JURÍDICA FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL198311160000140 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN T G REL JUR V2 PAG123. M FROTA IN CONT TRAB V1 PAG36. R SILVA IN DIR TRAB PAG213 SUPL BMJ. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART6. CCIV66 ART219. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - A consensualidade no contrato de trabalho refere-se ao contrato no seu conjunto, incluindo, portanto, as suas cláusulas específicas, podendo, assim, resultar estipulado que a prestação se faça a tempo parcial e só no período da manhã. II - A demora na decisão é irrelevante para determinar a redução da retribuição por despedimento ilegal. | ||