Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000974 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RATIFICAÇÃO DO NEGOCIO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202200048742 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2 ART712 N1 A B C ART869 N2. CCIV66 ART268 N2 ART374 N1 N2 ART376 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/12 IN BMJ N305 PAG276. AC RL DE 1976/05/28 IN BMJ N259 PAG263. AC RE DE 1977/01/06 IN CJ ANOII T1 PAG116. AC RE DE 1980/07/28 IN CJ ANOV T4 PAG255. AC RP DE 1974/10/30 IN BMJ N273. | ||
| Sumário: | I - Na previsão da alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil so cabem as situações em que o tribunal de primeira instancia não valorou, correctamente, alguns dos elementos dos autos, fazendo prova plena dos factos constantes do quesito, como sejam a presunção "juris et de juri", a confissão, o acordo das partes ou o documento autentico ou particular emitido por alguma das partes e fazendo, so por si, a prova plena de algum facto. II - A ratificação e a declaração de vontade da pessoa, em nome de quem o negocio foi concluido, sem poderes, de que aprova o negocio e aceita para si os seus resultados. III - A emissão de procuração, com poderes para vender determinado predio, a quem subscreveu um contrato-promessa como promitente vendedor desse predio ou mandante, não constitui, so por si, ratificação desse contrato. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |