Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002345 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190052391 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11029881 | ||
| Data: | 04/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART645 N1 ART664. | ||
| Sumário: | I - As contradições para poderem relevar em termos de determinarem a anulação de julgamento, teriam que verificar-se nas respostas ao questionário, pois a contraditoriedade entre a especificação e uma resposta a um quesito haveria de resolver-se pela prevalência da especificação. II - O Tribunal na averiguação da matéria de facto não está limitado pela prévia indicação da proposta probatória, tal como acontece com as partes. III - O princípio dispositivo vigora tão só, nos precisos limites definidos pelo artigo 664 do Código Processo Civil, isto é, o juíz só não pode servir-se de factos não alegados pelas partes. De resto é livre o juíz na averiguação dos factos em ordem à busca da verdade material, como resulta do teor das normas dos artigos 264 n. 3 e 645 n. 1 do Código Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |