Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052391
Nº Convencional: JTRL00002345
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RL199205190052391
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11029881
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART645 N1 ART664.
Sumário: I - As contradições para poderem relevar em termos de determinarem a anulação de julgamento, teriam que verificar-se nas respostas ao questionário, pois a contraditoriedade entre a especificação e uma resposta a um quesito haveria de resolver-se pela prevalência da especificação.
II - O Tribunal na averiguação da matéria de facto não está limitado pela prévia indicação da proposta probatória, tal como acontece com as partes.
III - O princípio dispositivo vigora tão só, nos precisos limites definidos pelo artigo 664 do Código Processo Civil, isto é, o juíz só não pode servir-se de factos não alegados pelas partes. De resto é livre o juíz na averiguação dos factos em ordem à busca da verdade material, como resulta do teor das normas dos artigos 264 n. 3 e 645 n. 1 do Código Processo Civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: