Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059821
Nº Convencional: JTRL00013823
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199401280059821
Data do Acordão: 01/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL EDIÇÃO DE 1976 PAG409.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG645.
AC RL DE 1989/03/29 IN BMJ PAG595.
AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG326.
AC STJ DE 1990/10/10 IN BMJ N400 PAG467.
Sumário: I - A pensão complementar de reforma é uma prestação mensal e sucessiva.
II - Da mesma maneira que o direito à pensão de reforma, perdura até à morte do beneficiário o respectivo direito.
III - Com a extinção da empresa, vence-se o crédito respeitante a tal pensão complementar.