Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002615
Nº Convencional: JTRL00006417
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL CRIMINAL
Nº do Documento: RL199607020002615
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOCIAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART13 ART14 ART18 ART27 ART44 ART46 ART54 ART55 ART56 ART71 ART78 ART86.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART2 ART41 N1 ART61 ART81 N1 ART86 N3 ART86 N3.
CPC67 ART45.
Sumário: A atribuição de competência material afere-se pela natureza do litígio.
Assim, competente para a execução de coima imposta pela autoridade administrativa é o tribunal criminal e não o cível.