Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034473 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO EXPECTATIVA JURÍDICA PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL200010190049352 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART860 A N1. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de penhorar direitos ou expectativas de bens determinados pelo executado constitui uma inovação traduzida pela reforma processual emergente do Dec. Lei nº 329-A/95 de 12/12 e Dec. Lei nº 180/96 de 25/09. II - É assim agora legalmente admissível o arresto de crédito que o arrestado tenha emergentes do incumprimento de contrato promessa de compra e venda por si celebrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |