Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049352
Nº Convencional: JTRL00034473
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
EXPECTATIVA JURÍDICA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL200010190049352
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART860 A N1.
Sumário: I - A possibilidade de penhorar direitos ou expectativas de bens determinados pelo executado constitui uma inovação traduzida pela reforma processual emergente do Dec. Lei nº 329-A/95 de 12/12 e Dec. Lei nº 180/96 de 25/09.
II - É assim agora legalmente admissível o arresto de crédito que o arrestado tenha emergentes do incumprimento de contrato promessa de compra e venda por si celebrado.
Decisão Texto Integral: