Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00033505 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200104260037958 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N1 D ART818. | ||
| Sumário: | I - No código de Processo Civil revisto, o embargante se quer ver a execução suspensa, terá de requerer a prestação de caução, requerer a suspensão da execução e deduzir os embargos adequados. II - Enquanto no anterior regime a suspensão da execução era ordenada oficiosamente desde que fosse prestada a caução, no regime actual o juiz não o poderá fazer "ex oficio" mas, tão só, quando tal lhe for requerido expressamente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |