Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014514 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO COMPROPRIEDADE ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199106200020276 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART209 ART1376 N1 ART1404 ART1412. CPC67 ART1060 N1. | ||
| Sumário: | I - Há comunhão de direitos quando o direito ao arrendamento de certo imóvel pertence a várias pessoas; II - Qualquer comproprietário ou contitular pode requerer a dissolução ou cessação da comunhão, através da acção especial de divisão de coisa comum; III - O autor deve na petição inicial alegar os factos atinentes à concretização da indivisibilidade e à razão dela. | ||