Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020276
Nº Convencional: JTRL00014514
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO
COMPROPRIEDADE
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199106200020276
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART209 ART1376 N1 ART1404 ART1412.
CPC67 ART1060 N1.
Sumário: I - Há comunhão de direitos quando o direito ao arrendamento de certo imóvel pertence a várias pessoas;
II - Qualquer comproprietário ou contitular pode requerer a dissolução ou cessação da comunhão, através da acção especial de divisão de coisa comum;
III - O autor deve na petição inicial alegar os factos atinentes à concretização da indivisibilidade e à razão dela.