Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061754
Nº Convencional: JTRL00004553
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199007110061754
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Sumário: Estabelecendo o contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a entidade patronal do sinistrado que o pessoal seguro era o que estivesse ao serviço do segurado, conforme as folhas de salários, o facto de o nome do sinistrado não vir a ser incluído na folha do mês em que o acidente ocorreu (por ser o primeiro dia desse mês) não obsta à transferência da responsabilidade para a seguradora, caso a entidade patronal tenha comunicado imediatamente àquela o acidente, com a declaração expressa de que o sinistrado estava ao seu serviço.