Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004553 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199007110061754 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Sumário: | Estabelecendo o contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a entidade patronal do sinistrado que o pessoal seguro era o que estivesse ao serviço do segurado, conforme as folhas de salários, o facto de o nome do sinistrado não vir a ser incluído na folha do mês em que o acidente ocorreu (por ser o primeiro dia desse mês) não obsta à transferência da responsabilidade para a seguradora, caso a entidade patronal tenha comunicado imediatamente àquela o acidente, com a declaração expressa de que o sinistrado estava ao seu serviço. | ||