Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029373 | ||
| Relator: | RUI FERNANDES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DEVER DE INFORMAR OFENSAS À HONRA DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RL198305040000857 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIII PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 N2 B. CP886 ART407. | ||
| Sumário: | I - O dever de informar e a liberdade de imprensa não podem ser exercidos sem a salvaguarda dos direitos individuais estabelecidos na Constituição, designadamente o direito ao bom nome e reputação. II - Agem com dolo eventual os jornalistas que publiquem uma notícia susceptível de ofender o bom nome e reputação de outrem, com aceitação temerária da respectiva veracidade por não terem apurado devidamente a sua autenticidade. | ||