Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028526
Nº Convencional: JTRL00014541
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: QUESITO NOVO
ROL DE TESTEMUNHAS
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199106200028526
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A CASTRO LIÇÕES DE PROC CIV V4 PAG14 PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART512 ART619 N2 ART650 N2 F ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/19.
Sumário: I - Anulado um julgamento por contradição entre respostas a determinados quesitos e para a ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos, podem as partes apresentar novo rol de testemunhas mas apenas relativamente à matéria dos novos quesitos.
II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade secundária prevista no art. 201, n. 1, CPC, que deve considerar-se sanada se não for arguida nos termos do art. 205, n. 1, do mesmo Código.