Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014541 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO ROL DE TESTEMUNHAS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106200028526 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO LIÇÕES DE PROC CIV V4 PAG14 PAG15. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART512 ART619 N2 ART650 N2 F ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/01/19. | ||
| Sumário: | I - Anulado um julgamento por contradição entre respostas a determinados quesitos e para a ampliação da matéria de facto com formulação de novos quesitos, podem as partes apresentar novo rol de testemunhas mas apenas relativamente à matéria dos novos quesitos. II - A audição das novas testemunhas aos quesitos cujas respostas foram anuladas constitui nulidade secundária prevista no art. 201, n. 1, CPC, que deve considerar-se sanada se não for arguida nos termos do art. 205, n. 1, do mesmo Código. | ||