Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015475 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403020089614 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 411/92-1 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2. LCT69 ART20 N1 A C. LCCT89 ART9 N1 N2 A I. DL 44129 DE 1961/12/28. CPT81 ART1 N2 A ART59 N2 ART63 N1 ART67 ART134 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/24 IN CJ ANO1983 T2 PAG208. AC RP DE 1982/05/03 IN CJ ANO1982 T3 PAG246. | ||
| Sumário: | I - Em processo declarativo sumário laboral, dada a sua analogia com o processo sumaríssimo civil, não é exigida a motivação, quanto à matéria de facto que se considerou provada. II - Tendo a Autora chamado ordinária a uma colega de trabalho, em virtude de lhe ter querido falar, para sanar uns desentendimentos existentes entre ambas, e esta ter recusado aceder à sua pretensão e tê-la mandado desinfectar (sair de um lugar onde se incomoda alguém), é de admitir que aquele epíteto (que significa "mal educada", "grosseira", "de baixa condição", "reles") apenas traduziu um desabafo, um grito de revolta da Autora, em face da recusa persistente da sua colega, em condescender em falar com ela - e não uma vontade declarada de a insultar. III - Não tendo a conduta da Autora atingido a gravidade suficiente para tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, não constitui, ela, justa causa de despedimento. | ||